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Senciência e o direito animal: polvos e caranguejos também ‘sentem’

Autoras: Catarina Amazonas, Raphaela Alt Müller e Thais R. Semprebom



Imagem em preto e branco de tentáculos de um polvo. É possível ver as várias ventosas presentes nos tentáculos.

Tentáculos em preto e branco de um polvo, animal considerado senciente em diversas nações do mundo. Fonte: Dustin Humes/Unsplash.



O conceito de senciência possibilita caracterizar os animais não-humanos como merecedores de valorização e proteção legal. É por meio desse princípio que podemos advogar por direitos fundamentais e reconhecimento aos animais sencientes, como os decápodes e cefalópodes. No entanto, o Princípio da Senciência ainda é amplamente desconhecido por diversas nações, e pela sociedade como um todo, o que prejudica a conservação de espécies e favorece a disseminação de desinformações.



CONCEITO DE SENCIÊNCIA


Existem diversas definições para o conceito de senciência, porém a mais aceita argumenta que se trata da capacidade que um organismo possui para reconhecer-se como ser vivo, bem como vivenciar experiências sensoriais e afetivas. Segundo dicionários da língua portuguesa, um ser senciente é capaz de sentir ou perceber por meio dos sentidos.


A caracterização de um animal como senciente pode lhe garantir alguns direitos de tutela jurídica, impedindo que ele seja submetido a determinados métodos de abate, como desmembramento ou fervura em água quente, realizados com o animal ainda vivo.


Animais considerados sencientes


Não há dúvidas quanto à senciência do ser humano, porém outros animais também já foram ou estão no processo de serem considerados sencientes.


Em sua obra, “Vida ética: os melhores ensaios de um dos mais polêmicos filósofos da atualidade“, Peter Singer argumenta que a senciência é comum a todos os animais vertebrados, providos de sistema nervoso central, mas pode existir em outros animais. Por exemplo, naqueles que possuem órgãos sensoriais, evidenciando-se uma necessidade de interpretar imagens, sons ou odores captados pelos sentidos. Nessa análise, invertebrados como insetos, moluscos e aracnídeos também podem ser considerados seres sencientes.



DECÁPODES E CEFALÓPODES


Os cefalópodes (lulas, polvos, sépias e náutilus) são os primeiros e únicos invertebrados a terem sua senciência reconhecida pela ciência e, por isso, são protegidos por leis que visam a controlar a experimentação animal. A Diretiva Europeia 2010/63/EU, por exemplo, argumenta que “a sua [dos cefalópodes] capacidade para sentir dor, sofrimento, angústia e dano duradouro está cientificamente demonstrada”. No Canadá, os cefalópodes são protegidos legalmente desde 1991. Além disso, países como Suíça, Noruega, Austrália e Nova Zelândia também têm leis de proteção animal que abrangem estes moluscos.


Desenho científico de quatro cefalópodes incluindo lula, polvo, sépia e náutilus.

Cefalópodes incluindo lula, polvo, sépia e náutilus. Fonte: Citron/Wikimedia Commons (CC0).



Os cefalópodes têm sistema nervoso e órgãos sensoriais bem desenvolvidos. Além disso, possuem outras características que os posicionam como seres sencientes, como a habilidade no uso de ferramentas, memória espacial, processo de decisão, aprendizagem e capacidade de resolução de tarefas. Podemos citar também comportamentos de brincadeira e a competência para formar relações sociais, como pode-se observar no documentário “Professor Polvo”, no qual o cinegrafista Craig Foster desenvolve um tipo de relação com polvos, registrando seus comportamentos e sua rotina por um longo período de tempo.


Já os decápodes, dentre os quais podemos destacar os camarões, os caranguejos, os siris e as lagostas, são reconhecidos como seres sencientes em apenas alguns países, como Austrália, Áustria e Itália, porém são excluídos de leis de proteção animal na maioria das nações. Os decápodes são muitas vezes vendidos vivos, imobilizados e aglomerados, ou ainda embrulhados vivos. No entanto, são animais complexos em termos de comportamento. Diversos estudos apontam para a consciência dos decápodes em relação à experiência da dor e da tomada de decisão, argumentando que eles sofrem mudança de comportamento ao receberem estímulos dolorosos e demonstram sinais de ansiedade em resposta a estímulos repetitivos.


Imagem de três caranguejos vermelhos (decápodes) em uma rocha em Galápagos

Três caranguejos (decápodes) em uma rocha em Galápagos. Fonte: Amy Perez/Unsplash.



ÉTICA SENCIOCÊNTRICA


A Ética Senciocêntrica defende um parâmetro sobre quais animais devem receber consideração moral e proteção legal, baseado na sua senciência, ou na falta dela.


Neste contexto, a grande maioria dos invertebrados são excluídos do critério da senciência e, portanto, desprovidos de qualquer proteção legal. No geral, o debate da Ética Senciocêntrica se mostra necessário, em uma sociedade onde ainda pouco se fala sobre a consideração moral que concedemos aos animais, os quais são alvo de experimentação animal, caça, entretenimento, entre outras ameaças humanas.



O NOSSO PAPEL


Os decápodes e cefalópodes, apesar de serem sencientes, não têm a capacidade de exprimir emoções de forma racional como os seres humanos, porém são animais que possuem percepções frente à dor, à tomada de decisões e a laços sociais. Nesse contexto, surgem projetos e pesquisas acerca da tutela jurídica que pode ser proporcionada a estas espécies, assim promovendo a garantia de direitos. Para que esse cenário se concretize, deve haver um grande investimento na ciência e na educação ambiental, uma vez que, por meio dela, pode-se alcançar respeito, reconhecimento e dignidade animal em todas as esferas da sociedade.




Bibliografia


DE SOUZA VALENTE, C. A Ética Senciocêntrica e a exclusão de invertebrados da consideração moral. Revista Jurídica Luso-Brasileira, n. 2, p. 347-393, 2022. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2022/2/2022_02_0347_0393.pdf. Acesso em: 1 de set. de 2023.


SILVA, D. B.; JUNIOR, V. P. A. Consciência e senciência como fundamentos do Direito Animal. Revista Brasileira de Direito e Justiça, v. 4, n. 1, p. 155-203, 2020. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/direito/article/view/16534. Acesso em: 1 de set. de 2023.

SIMOES, L.; SOARES, H. G. S. Os animais decápodes e cefalópodes como seres vivos sencientes e objeto de proteção jurídica. 2022. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/31791. Acesso em: 1 de set. de 2023.


RUIZ, R. R. Fundamentos constitucionais do direito animal, a senciência e o entendimento dos tribunais. 2022. Disponível em: http://repositorio.unitau.br/jspui/handle/20.500.11874/6047. Acesso em: 1 de set. de 2023.











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3 則留言


Ming Alisa
Ming Alisa
11月22日

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Senciência: artigo excelente! Embora eu tenha optado pelo princípio da não violência em todas as áreas da minha vida, inclusive na alimentação (que com raras exceções não contém produtos de origem animal), como leiga nesta área desconhecia grande parte destas informações científicas. Informações importantes que reforçam a necessidade de revermos hábitos e ampliar nossa consciência sobre os danos que podemos causar ou ajudar a evitar. Parabéns pelo trabalho!

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