Autores: Mariana P. Haueisen, Raphaela A. Duarte Silveira, Thais R. Semprebom e Douglas F. Peiró
Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de São Pedro e São Paulo, Brasil. Fonte: Canindé Soares/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).
O maior patrimônio de biodiversidade do mundo está situado no Brasil. Com cinco importantes biomas e o maior sistema fluvial do mundo, o Brasil, indiscutivelmente, tem a mais vasta biota continental da Terra. São mais de 120 mil espécies de invertebrados e aproximadamente 8.930 espécies de vertebrados (734 mamíferos, 1.982 aves, 732 répteis, 973 anfíbios, 3.150 peixes continentais e 1.358 peixes marinhos). O Brasil tem 7.637 km de litoral e apresenta jurisdição sobre mais de 3,5 milhões de km² de águas costeiras, que abrigam uma enorme flora e fauna litorânea. Apresenta extensos estuários, lagoas costeiras e manguezais. São mais de 3.000 km de recifes de coral e habitats bentônicos que atravessam ambientes tropicais, subtropicais e temperados.
No entanto, o Brasil tem enfrentado desafios na conservação marinha que estão se tornando significativos. Em torno de 1.173 espécies brasileiras estão listadas como espécies ameaçadas de extinção - é obrigação do poder público e da sociedade protegê-las. Assim, o melhor mecanismo para preservação da biodiversidade in situ é por meio de um bom Sistema de Unidades de Conservação (UCs). Apesar de não ser um mecanismo suficiente em longo prazo, é fundamental para a preservação e conservação da riqueza biótica de um país.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
As áreas protegidas são áreas cujo propósito é a proteção da biodiversidade, dos ecossistemas e da paisagem e são reconhecidas por lei. As Unidades de Conservação são um subconjunto das áreas protegidas.
A Unidade de Conservação pode ser definida como um "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção" (inciso I do art. 2º da Lei n.º 9.985, de 18 jul. 2000).
Contudo, a Convenção da Diversidade Biológica adota a seguinte definição: "uma área definida geograficamente, que é designada ou regulamentada e gerida para o alcance de objetivos específicos de conservação". Enquanto a União para a Conservação da Natureza (IUCN), a define como "uma área de terra e/ou de mar definida especificamente para a proteção e a manutenção da diversidade biológica e dos recursos naturais e culturais associados, e gerida através de meios legais ou outros que sejam efetivos".
De acordo com o Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC, 2000), as Unidades de Conservação podem ser de Proteção Integral ou de Uso Sustentável. As Unidades de Conservação de Proteção Integral preveem a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. O uso indireto é aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.
As Unidades de Conservação de Uso Sustentável permitem o uso direto dos recursos naturais e a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável. O uso direto é aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais.
Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável. Elaborado por: Mariana P. Haueisen.
IMPORTÂNCIA DAS UCs
Água: a UC pode assegurar a qualidade e a quantidade da água que compõe os reservatórios de usinas hidrelétricas. Povos e comunidades tradicionais: contribuem para a conservação da natureza e proporcionam uma reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Turismo: o turismo que dinamiza a economia de muitos dos municípios do país só é possível pela proteção de paisagens proporcionada pela presença de unidades de conservação. Fármacos e cosméticos: muitos são produzidos a partir de espécies protegidas por unidades de conservação. Mudanças climáticas: as UCs contribuem de forma efetiva para enfrentar as mudanças climáticas. Ao mitigar a emissão de CO2 e de outros gases de efeito estufa decorrentes da degradação de ecossistemas naturais, as unidades de conservação ajudam a impedir o aumento da concentração desses gases na atmosfera terrestre.
O que procurar para criar uma Unidade de Conservação? Elaborado por: Mariana P. Haueisen.
AMEAÇAS NO AMBIENTE MARINHO
O litoral brasileiro compõe o bioma marinho bastante rico. Entretanto, existem diversas ameaças antrópicas à manutenção da biodiversidade desse meio:
Atividades turísticas: turismo desordenado; podem causar poluição e mudança no comportamento de espécies, além de provocar danos em regiões de recifes de corais e fundos calcários. Degradação de habitats: devido a portos e terminais petrolíferos. Degradação de manguezais: os manguezais são extremamente importantes para diversos seres vivos, inclusive para o homem, pois asseguram a segurança alimentar e água potável para comunidades, além de fornecer proteção contra a erosão e as mudanças climáticas. Ademais, é um grande berçário para várias espécies marinhas. Poluição: por resíduos sólidos, principalmente o plástico; por efluentes industriais, pesticidas e produtos químicos. Eutrofização: a alta concentração de matéria orgânica na água causa um desequilíbrio ecológico dos ambientes marinhos, além de ser um problema de saúde pública. Tráfego marítimo: devido à zona portuária, pode causar poluição sonora e mudança no comportamento das espécies. Aquicultura: inclusive de espécies exóticas, as quais alteram relações ecológicas entre espécies nativas. Sobreexplotação de peixes ornamentais: para consumo e/ou comércio. Pesca:
Pesca predatória: muitas espécies têm sido incluídas na lista vermelha da IUCN devido à pesca predatória.
Sobrepesca: pode alterar o tamanho das populações.
Captura seletiva: também pode alterar o tamanho das populações, ocorre frequentemente para os caranguejos em mangues.
Pesca em espinhéis: ameaçam várias espécies de peixes, tartarugas, aves e mamíferos que não sejam o foco da pesca, mas que podem ser capturadas acidentalmente.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MARINHAS
A criação de grandes áreas protegidas, costeiras e marinhas, cobrindo diferentes habitats, é uma estratégia adotada para garantir a manutenção da biodiversidade. Podem servir como reservatório, de forma a garantir o recrutamento e facilitar a recolonização de áreas vizinhas sob exploração, além de proporcionarem a recuperação de estoques pesqueiros. As UCs marinhas brasileiras incluem áreas federais, estaduais e municipais.
A Convenção sobre Diversidade Biológica recomendou a proteção de pelo menos 10% das áreas marinhas e costeiras até 2020. Atualmente, 25% da área marinha brasileira é coberta por UCs, sendo 67 UCs Marinhas no Brasil.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
É importante que a Educação Ambiental seja trabalhada nas UCs para engajar as comunidades próximas da área e visitantes, visando à conservação natural, cultural e histórica. Podem ser realizadas por meio de projetos e atividades de campo. Busca sensibilizar e conscientizar os indivíduos a fim de causar a mobilização, isto é, que o indivíduo aja em prol da conservação do meio ambiente.
Uma das ferramentas utilizadas pela Educação Ambiental é a criação de espécies bandeira. Essas espécies símbolos geralmente são de grande porte e causam empatia nas pessoas. Assim, sensibilizam o público em geral, aumentando o potencial de captação de recursos para a conservação. O Projeto Tamar, por exemplo, conseguiu popularizar as espécies de tartarugas marinhas, reduzindo a caça e aumentando o respeito quando há desova por todo o litoral nacional. Outras espécies bandeiras utilizadas são as baleias, popularizadas pelos projetos Baleia Franca e Baleia Jubarte, além do peixe-boi (Projeto Peixe-Boi) e cavalo-marinho (Projeto Hippocampus).
A tartaruga marinha é utilizada como espécie bandeira. Fonte: Joergelman/Pixabay (Domínio público).
A criação, manutenção e proteção das UCs devem ser feitas por todos. Proteger a diversidade biológica de um país depende do engajamento de todos os setores da sociedade e não somente do governo.
A conservação da biodiversidade marinha no Brasil ainda é muito inadequada diante da legislação. As UCs são insuficientes em número e extensão e, em alguns casos, não tiveram seus planos de manejo elaborados, ou implementados, ou carecem de infra-estrutura para efetivá-las. A gestão da atividade pesqueira ainda é precária, com baixa participação das comunidades envolvidas. No entanto, desde que a costa litorânea e a biodiversidade marinha sejam protegidas, os oceanos podem ser mantidos como fonte de alimentos e fornecimento de renda e empregos.
Escute este artigo também pelo nosso Podcast. Clique aqui!
Bibliografia
AMARAL, A. C. Z.; JABLONSKI, S. Conservação da biodiversidade marinha e costeira no Brasil. Megadiversidade, v. 1, n. 1, p. 43-51, 2005
BRANDON, Katrina et al. Conservação brasileira: desafios e oportunidades. Megadiversidade, v. 1, n. 1, p. 7-13, 2005.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza: Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000; Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006. Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas: Decreto nº 5.758, de 13 de abril de 2006. Brasília: MMA, 2011. 76 p.
BRASIL, 2006. Decreto Federal Nº 5.758 de 13/04/2006. Cria o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas.
CASTILHOS, J. C.; ALVES, D. A. R.; SILVA, A. C. C. D. da. Resgate Cultural e Conservação de Tartarugas Marinhas. Em: Educação Ambiental: Caminhos trilhados no Brasil. S. M. Padua & M. F. Tabanez (orgs.) Brasília: IPÉ, 1997. pp. 147-156.
ICMBIO. Fauna Brasileira. Ministério do Meio Ambiente. 2019. Disponível em: <http://www.icmbio.gov.br/portal/faunabrasileira>. Acesso em: 03 de junho, 2019.
MEDEIROS, R.; YOUNG; C.E.F.; PAVESE, H. B. & ARAÚJO, F. F. S. Contribuição das unidades de conservação brasileiras para a economia nacional: Sumário Executivo. Brasília: UNEP-WCMC, 2011. 44p.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Secretaria de Biodiversidade e Florestas. Diretoria do Programa Nacional de Áreas Protegidas. Programa Áreas Protegidas da Amazônia. Gestão Participativa do SNUC. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2004.
WWF-BRASIL; , IpÊ– Instituto de Pesquisas Ecológicas. Gestão de Unidades de Conservação: compartilhando uma experiência de capacitação. Brasília: WWF-Brasil, 2012.